Direito de Família na Mídia
Dinheiro da venda de bem de família pode ser penhorado
19/01/2006 Fonte: Última Instância c/ informações TJ-RS em 19/01/06Uma vez vendido imóvel considerado bem de família, os valores em dinheiro conseguidos na transação estão sujeitos à penhora. O entendimento é da 15ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que, por unanimidade, manteve decisão da Comarca de Porto alegre.
De acordo com o TJ-RS, o apelante entrou com recurso em que contestou a penhora dos valores alegando que foram obtidos pela venda de imóvel único, usado para abrigar sua família. E que, com a renda, compraria outra residência.
Para o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, os argumentos não procedem. Ele destacou que sob a regulação da Lei Federal nº 8.009/90 – que estabelece a impenhorabilidade dos bens de família – está apenas "o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar".
Desse modo, esclareceu o relator do processo, "como bem fungível que é, o dinheiro não possui a segurança fixada pela citada lei como impenhorável, independente de sua destinação, salvo quando proveniente de verba para fins alimentícios, o que não se configura no presente caso".
Acrescentou o magistrado que é o dinheiro o primeiro item a ser nomeado como penhorável, de acordo com o Código de Processo Civil, no artigo 655. Especulou ainda que, tivesse o apelante "efetuado uma permuta de imóveis ou mesmo houvesse entregado o antigo imóvel por conta do pagamento de imóvel novo", estaria protegido da execução judicial.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Angelo Maraninchi Giannakos e Vicente Barroco Vasconcellos.